PISO MAGISTÉRIO

A LUTA PELO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

Em 2011 o piso salarial profissional nacional do magistério público da Educação Básica é de R$1.597,87
Em 3 de janeiro de 2011 foi publicada, no Diário Oficial da União, Secção 1, páginas 4/5, a Portaria Interministerial nº 1.459, de 30 de dezembro de 2010, a qual estabeleceu o valor anual mínimo nacional por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referente aos iniciais do ensino fundamental urbano, para 2011, à quantia de R$ 1.722,05.
Em comparação ao valor anual mínimo do Fundeb de 2010 (R$ 1.414,85), o percentual de reajuste foi de 21,71%.
A Lei 11.738, que regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, estabelece que:
“Art. 5º. O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.”
Dada a vigência, sem alteração, da Lei do PSPN- em especial do artigo que trata do reajuste anual  a CNTE orienta a correção dos vencimentos mínimos iniciais das carreiras de magistério, em âmbito dos planos de carreira estaduais e municipais, neste ano de 2011, ao valor de R$ 1.597,87, considerando a aplicação do percentual de 21,71% sobre R$ 1.312,85, praticado em 2010.
Fonte: CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação  25/01/2011)
Isso é muito importante. Apesar das controvérsias colocadas pelos prefeitos e governadores, nossa luta continua, inclusive depois da vitória obtida no julgamento da ADI 4.167 (Ação de Inconstitucionalidade) impetrada pelos governadores inimigos da Educação.
A orientação da CONFETAM, FETAM e CNTE é para engrossarmos essa luta e exigirmos dos prefeitos e governadores que cumpram a lei. A alegação de falta de verba ou do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, já não serve como desculpa. A própria Lei define que caso o município não consiga arcar com as despesas para pagar o Piso, basta recorrer ao Governo Federal.
Além disso, a CONFETAM orienta para que a discussão do Piso seja sempre feita em conjunto com o Plano de Carreira do Magistério. Isso garantirá que os profissionais do Magistério, independente do grau de formação sejam agraciados pela Lei.
Por isso, mais do que nunca, precisamos nos armar de todo o conhecimento sobre a Lei do Piso e nos prepararmos para uma luta na qual o conhecimento e a mobilização dos integrantes do Magistério serão fundamentais para que a Lei seja cumprida pelas prefeituras.